TRATADO DE SCHENGEN
Fundada em 1948, a CET – Comissão Européia de Turismo é uma entidade sem fins lucrativos sediada em Bruxelas, Bélgica. Esta comissão congrega 33 países com objetivo de promover destinos turísticos na Europa. O grupo operacional da CET para a América Latina é composto atualmente por 9 países: Alemanha, Espanha, França, Grã-Bretanha, Irlanda, Itália, Polônia, Portugal e Suíça.
Por esta comissão, foi convencionado que os cidadãos brasileiros não precisam de visto de entrada neste e nos outros países integrantes do Tratado de Schengen (1885- 2010) a saber: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal e Suécia. Esta regra vale para viagens de turismo e por um prazo máximo de 90 dias. Isto porém, não exime os viajantes de cumprirem as regras do espaço de Schengen que são:
1) apresentar passaporte com validade superior a 6 meses
2) possuir bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;
3) portar comprovante de alojamento; *
4) possuir seguro de saúde; **
* A obrigatoriedade de apresentação destes itens varia de país para país, ficando a critério das autoridades destes a exigência do cumprimento dos requisitos. No caso do não cumprimento destas formalidades, os turistas brasileiros podem ter sua entrada no país negada ou dificultada.
** Está acordado entre os países da União Européia ( Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Áustria, Portugal, Espanha e Suécia) a obrigatoriedade de um seguro de Assistência a Viagens com valor mínimo de € 30.000 (trinta mil euros) para eventuais despesas médicas de cada turista, que deverá portar um comprovante do mesmo.
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